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19 de Abril de 2024

PM de SP reduz limite de idade para 26 anos, por meio de Projeto de Lei

O projeto também alterou a altura mínima e o estágio probatório

há 8 anos

PM de SP altera idade e altura mnima por meio de Projeto de Lei

A Polícia Militar de São Paulo apresentou o projeto de lei que reduz para 26 anos de idade, o limite para ingresso na corporação. No momento, o limite máximo é de 30 anos.

Além da alteração da idade, o projeto reduziu a altura mínima de e aumentou o período de estágio probatório.

A alteração relativa à altura mostrou-se favorável, haja vista que, a partir de agora, a altura mínima será de 1,55m para mulheres e de 1,60m, para homens.

Outra mudança importante refere-se ao estágio probatório que aumentou de 2 para 3 anos.

O projeto de lei foi publicado no Diário Oficial de São Paulo em 22 de junho de 2016 e será submetido a votação.

As reprovações dos candidatos pela PM de SP tem causado enorme polêmica jurídica, gerando uma enxurrada de ações judiciais e mandados de seguranças. Um dos principais argumentos é, justamente, a ausência de lei para os critérios adotados, uma vez que, no momento, há, apenas, um decreto estadual.

Uma das teses em defesa do candidato reprovado no concurso em razão da idade, tatuagem, etc., era, justamente, a falta de lei que regulasse a questão, invocando-se o princípio da legalidade.

Sendo aprovada a Lei Complementar em comento, não há como negar que muitos magistrados deixarão de aplicar a tese da ausência de lei (princípio da legalidade).

No entanto, apenas os desavisados afirmarão, impondo certeza, que não haverá mais a chance do candidato obter êxito no Judiciário, contra tais critérios. Afirmar a impossibilidade, seria a demonstração de desconhecimento dos princípios jurídicos aplicáveis à espécie.

Sem a pretensão de esgotar o assunto – que renderia um livro-, basta lembrar, em simples palavras, que, o ordenamento jurídico brasileiro obedece a uma hierarquia de leis. Assim, todas as leis, sem qualquer exceção, estão subordinadas à Constituição Federal. Em razão disso, muito se houve acerca do termo “lei inconstitucional” ou "dispositivo inconstitucional".

Por outro prisma, a própria Constituição Federal, também autoriza que a Administração Pública estabeleça requisitos para a posse em cargo público.

Como se vê, a discussão continuará, por diversas lacunas ainda existentes, que, como prometido, não serão aqui abordadas.

Em resumo, é inegável que, sendo aprovada a Lei Complementar, a probabilidade de êxito diminuirá significativamente. Lado outro, não se pode afirmar ser impossível encontrar interpretação favorável ao candidato no Poder Judiciário.

Assim, cada caso dependerá da interpretação do magistrado sorteado para solucionar a lide.

Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo/SP, articulista e professor de direito e legislação (pinheiro@advocaciapinheiro.com / (11) 2478-0590).

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Fora as bobagens como altura e idade, aplausos pela ampliação do tempo do estágio. continuar lendo