Atraso de voo gera indenização a consumidores (overbooking)
Uma grande empresa de transporte aéreo foi condenada a indenizar dois empresários, em razão de estes terem sido prejudicados por atraso no voo.
Dois empresários buscaram a referida indenização por terem sido prejudicados por atraso em um serviço de transporte aéreo.
Em síntese, os empresários contrataram a empresa de transporte aéreo, para participarem de uma feira de eventos em Paris, Tóquio e Hong Kong. Contudo, em razão de atraso no primeiro voo e por problemas técnicos da aeronave, não conseguiram realizar a conexão para o destino almejado.
Por consequência, tiveram de aguardar por 12 horas no aeroporto, o que resultou em despesas inesperadas, além da perder a feira de eventos agenda em Paris.
A empresa aérea, em defesa, alegou que o atraso no voo decorreu de manutenção na aeronave, como medida de segurança dos passageiros, sustentando que os empresários não deveriam ser indenizados.
A justiça determinou que a empresa aérea pagasse R$ 20.000,00 de indenização aos empresários, entendendo que a justificativa apresentada pela empresa aérea (manutenção) não é suficiente para deixar de pagar a indenização.
A Juíza sentenciante fundamentou que "os voos e as conexões devem ser planejadas levando-se em consideração a necessidade da manutenção" e que "mesmo que o reparo tenha ocorrido em razão de situação emergencial, certo é que cabia à ré apresentar estrutura suficiente para substituir a aeronave, sem prejuízo da realização do voo" (fonte: adrianopinheiroadvocacia.com.br).)
Por fim, a sentença determinou o pagamento da indenização por danos morais, bem como o ressarcimento das despesas com hotel, alimentação e transporte, durante o período do atraso.
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