Candidato consegue liminar para ingressar na PM (concurso público)
Mandado de Segurança contra reprovação por idade
Um candidato do concurso de soldado da Polícia Militar de São Paulo conseguiu liminar na Justiça, para que lhe fosse garantida a posse do cargo de “Soldado PM”, uma vez que tinha sido reprovado por idade (edital).
A PMSP reprovou o candidato por este ter 31 (trinta e um) anos de idade na data da posse. No momento da inscrição, ele tinha 30 (trinta) anos.
Diante da reprovação na fase de “documentos e títulos”, o candidato impetrou mandado de segurança, alegando que a reprovação fora arbitrária, além de apontar outras ilegalidades e fundamentos jurídicos.
A Justiça acolheu a tese do candidato, concedendo a liminar, determinando que a “Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo” convocasse-o a participar do curso de formação de Soldado PM 2ª Classe, em igualdade de condições com os demais.
Em suma, a julgadora entendeu que qualquer restrição em razão da idade, deve ser tida como inconstitucional, tendo em vista o princípio da universalidade do acesso aos cargos públicos.
(13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo / 1047938-24.2014).
2 Comentários
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Adriano, o candidato terá uma outra preocupação no futuro; A aposentadoria compulsória pelo limite de idade.
Se ele ingressar com 31 anos, e permanecer na graduação fundamental, será compulsoriamente aposentado aos 21 anos de carreira, com aposentadoria proporcional;
Isso explicita uma outra falha cometida pela administração em relação ao funcionário, que deveria ter a opção, desde que reunindo condições, de permanecer na carreira até os 30 anos e receber aposentadoria integral ao final.
Saliento por oportuno que a categoria em questão, que recebe insalubridade em seu grau máximo, legalmente deveria ter o plano de carreira de no máximo 25 anos, em categoria especial.
Parabéns pela resultado. continuar lendo
Perfeito, ganha no presente e perde no futuro. continuar lendo