Candidato eliminado em concurso por ter 'nome sujo' consegue liminar (PM/SP)
Justiça determinou a aprovação do candidato
Um candidato a cargo de soldado da Polícia Militar/SP foi reprovado na fase de investigação social, em razão de ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
Inconformado com a reprovação, o candidato contratou advogado para impetrar mandado de segurança, com pedido de liminar, a fim de continuar a participar do certame.
A Polícia Militar reprova os candidatos que possuem restrição no nome, em razão de inadimplência. Aliás, é obrigatória a apresentação de "Certidão Negativa de Débitos no Serviço Central de Proteção ao Crédito".
No capítulo intitulado "Da Investigação Social", o edital estabelece como causa de eliminação o "inadimplente em compromissos financeiros por fraude ou má-fé, ou habituais em descumprir obrigações legítimas".
Ao receber o pedido, o juízo de primeiro grau concedeu a liminar e, ao final, prolatou decisão definitiva em favor do candidato, para que este continuasse, normalmente, nas etapas seguintes do concurso público.
A Fazenda do Estado de São Paulo recorreu ao tribunal de justiça, pedindo a reforma da decisão.
O tribunal manteve a decisão favorável ao candidato, fundamentando que não há razoabilidade em concluir haver imoralidade, improbidade e conduta antissocial, em razão de dívidas inadimplidas.
Conveniente transcrever trecho da decisão do tribunal de SP:
"A jurisprudência, no que tange à investigação social, sempre zelou pela proteção dos direitos fundamentais, rechaçando entendimentos discriminatórios" (3ª Câmara de Direito Público / TJSP / 2015.0000599830 / Relator Marrey Uint).
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Quero prestar o concurso para a PM-SP mas estou passando pela mesma situação, estou inadimplente. continuar lendo