Candidata reprovada por altura (1,59m) em concurso da PM consegue liminar em mandado de segurança
Justiça autorizou a candidata continuar nas etapas seguintes
Uma candidata reprovada no concurso público da Polícia Militar/SP, em razão de sua estatura (1,59m), conseguiu, na justiça, a nulidade de sua eliminação.
A aferição realizada pela PM constatou que a candidata possuía 1,59m de altura, considerando-a inapta. Tendo notícia de sua eliminação, a candidata dirigiu-se ao Departamento de Metrologia Científica e Industrial do IPEM, órgão delegado do INMETRO, a fim de realizar nova medição. O laudo constatou ter a candidata a altura de 1,611. Portanto, acima do limite mínimo estabelecido no edital (1,60m).
Em posse do laudo elaborado pelo IPEM, a candidata impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para que fosse declarada a nulidade da reprovação, requerendo, assim, o direito de prosseguir nas etapas seguintesdo concurso.
A justiça acolheu o pedido da candidata reconhecendo o direito desta em continuar nas demais etapas do certame, determinando que a Polícia Militar cumprisse, imediatamente, a sentença.
Conveniente transcrever um trecho da decisão:
(...) “E mais, mostrou-se a decisão desproporcional porque o benefício em favor do Estado em sentido estrito será mínimo perto do prejuízo a ser suportado pela autora, pois o interesse do estado em ter em seus quadros um policial competente é superior ao interesse do estado em rejeitar um candidato somente porque não atendeu a 3 milímetros de diferença de altura” (...).
Note-se que, no caso em questão, a justiça considerou a divergência entre os resultados dos exames elaborados pela Polícia Militar e o Ipem/SP, uma vez que este instituto exerce atividade delegada do INMETRO e tem como especialistas técnicos da área de Metrologia e Qualidade.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.