Reprovado no Exame Psicológico da PM/SP, candidato consegue sentença favorável
Entrevista devolutiva, recurso, laudo e ação judicial
Um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo, reprovado na fase do exame psicológico, promoveu ação contra a eliminação do concurso.
Na ação, o candidato alegou que buscou uma justificativa para a reprovação, mas a entrevista devolutiva só foi marcada para um prazo superior a 80 dias, após a publicação do resultado, inviabilizando seu direito de defesa. Além disso, o candidato acrescentou que, o resultado do exame foi imotivado e irrecorrível, o que seria inconstitucional.
Em defesa, a Polícia Militar alegou não haver nenhuma ilegalidade, fundamentando-se no laudo apresentado pelo profissional examinador, nomeado pela corporação.
O juiz sentenciante determinou a realização de um novo laudo, a ser elaborado por um profissional de sua confiança. O novo exame foi favorável ao candidato, sendo constatado que não havia motivação para inabilitá-lo ao cargo.
Transcreve-se um trecho do laudo que favoreceu o candidato:
(...) "demonstra ter objetivos ocupacionais definidos e parece estar lidando satisfatoriamente com suas expectativas. Não apresenta sinais de alteração de personalidade, sem sinais de descontrole emocional ou impulsividades ou irritabilidades. Memória retroanterógrada preservada assim como o pensamento, orientação, compreensão, cálculo, capacidade de aprendizagem, linguagem e o julgamento e controle emocional. Não apresenta alterações que prejudicam seu discernimento.” (Proc.: 0024064-23.2012).
Assim, o juiz sentenciante declarou ilegal a exclusão do candidato do concurso público, considerando-o psicologicamente apto para o concurso e curso de formação de soldado da Polícia Militar de São Paulo.
Vale lembrar que, infelizmente, a decisão pode ser desfavorável ao candidato, haja vista jurisprudência existente, no sentido de que o laudo da PM deve prevalecer.
4 Comentários
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Gostaria de saber como terminou esse processo, também estou aguardando resultado do psicólogico continuar lendo
Gostaria de tirar uma dúvida. O candidato caso já tenha passado em um concurso para Oficial da PM em outro estado e depois resolveu realizar a prova de Barro Branco. Acabou reprovado no psicológico, ele pode solicitar recurso baseado nesse resultado da etapa do psico do certame anterior? continuar lendo
Pelo que li no edital, não pode. A avaliação psicológica, só vala para o certame ao qual está inscrito.
Item 10.1. do edital. "caso o candidato tenha sido considerado apto, por meio de avaliação psicológica, para um cargo específico de provimento em concurso público e processo seletivo, essa avaliação não terá validade para este certame, nos termos da Resolução CFP nº 002/2016" continuar lendo
FUI aprovado na psicológico de saldado da PM de SP e reprovado em outra etapa , passei novamente estou em outro edital do mesmo cargo de solda 2 classe PMSP é possível a PM reprovar mesmo dando APTO em outro edital para a mesma finalidade com 1 ano de distancia entre os editais? continuar lendo