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24 de Abril de 2024

Mulher consegue mudar de nome, por sofrer constrangimentos

Justiça autorizou a mudança, pois o nome envergonhava a requerente

há 7 anos

Uma mulher conseguiu autorização judicial para mudar de nome, uma vez que sofreu, desde a infância, humilhações, brincadeiras e constrangimentos. Em razão do constrangimento, a mulher se apresentava com um outro nome.

O nome (omitido no texto) foi criado com a junção do nome do pai e de um nome feminino, o que gerou um nome incomum e constrangedor.

O juiz decidiu favoravelmente à Requerente, autorizando a mudança do nome, conforme o pedido. Conveniente transcrever um trecho da sentença:

(...) "observo que o uso do apelido já é algo habitual no seu meio social, e é direito do cidadão a retificação do seu registro de nascimento."

Comentários

O interessado que possua nome incomum, que gere desconforto ou constrangimento pode realizar o pedido de alteração. O pedido será analisado pelo juiz sorteado, que, se for convencido de que o nome expõe à pessoa ao ridículo ou qualquer outra motivação relevante, autorizará a alteração.

Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo/SP, articulista e palestrante


Contato: (11) 2478-0590 / Whatsapp (11) 99999-7566 / pinheiro@advocaciapinheiro.com

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2 Comentários

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Ótimo texto.

Como anda funcionando os cartórios de registro civil atualmente ao nascimento e registro das pessoas?

Espero que não autorizem mais registros com nomes ou coisas absurdas, pois ter que esperar 18 anos e contratar advogado ou ir a defensoria é muito tempo de humilhação e constrangimento, causa danos psicológicos complicados em cada caso. continuar lendo

De fato, é uma longa espera. Os cartórios são orientados a não procederem o registro. Mas, ... continuar lendo