Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Neymar poderá ser condenado a indenizar empresa TEISA

A empresa alega que foi lesada em alguns milhões de euros

há 6 anos

Uma empresa de investimentos, localizada na Cidade de São Paulo ajuizou um "Protesto Interruptivo de Prescrição contra"Neymar da Silva Santos"- pai do atleta Neymar Jr.

A notificação incluiu também o" Fútbol Club Barcelona "(Barcelona) e as empresas Neymar Sports Marketing S/S Ltda. (“Neymar Sports”) e N & N Consultoria Esportiva e Empresarial Ltda., localizadas na Vila Mathias, Cidade de Santos/SP.

A empresa de investimentos (TEISA) ajuizou a referida notificação como uma medida de extrema cautela, visando conservar e resguardar seu direito, no que tange aos valores envolvidos na transferência de Neymar Jr., então atleta do Santos Futebol Clube, para o Fútbol Club Barcelona em 2013.

A TEISA celebrou com o Santos o" Instrumento Particular de Parceria sobre os Direitos Econômicos do Vínculo Desportivo de Atleta Profissional de Futebol ", pelo qual, pelo preço de R$ 3.549.000,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil reais), o Santos Futebol Clube cedeu à TEISA 5% (cinco por cento) do valor que faria jus, caso o Atleta se transferisse a outro clube durante a vigência do contrato de trabalho em vigor naquela data ou suas eventuais renovações.

A divisão dos direitos econômicos do atleta ficou estabelecida em 55%, ao Santos Futebol Clube, 5% a TEISA e 40% a DIS Esporte e Organização de Eventos Ltda (Fonte: Advocacia Pinheiro).

Em 2013, o Santos e o Barcelona celebraram" Contrato de Transferência ", pelo qual o Santos Futebol Clube transferiu ao Barcelona todos os direitos federativos do atleta e, nos termos da legislação brasileira, os efeitos do contrato de trabalho entre o clube brasileiro e Neymar cessaram, com o pagamento de cláusula indenizatória desportiva no valor de € 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil euros).

Ainda em 2013, o então vice-presidente do clube espanhol, Sr. Josep Maria Bartomeu, afirmou em nota que o Barcelona havia desembolsado um total de €57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de euros) para concretizar a transferência - valor bem superior ao informado a empresa TEISA.

Segundo a notificação em comento, o valor efetivamente envolvido na transferência de Neymar Jr. ao BARCELONA foi, ao menos, €86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de euros), ou seja, valor muito superior ao que constou no Contrato de Transferência.

Segundo a empresa-notificante TEISA, o protesto interruptivo da prescrição foi ajuizado para preservar o direito da TEISA em pleitear em juízo a reparação dos danos causados pelos Requeridos no que tange aos valores envolvidos na transferência de Neymar Jr. ao Barcelona.

Os documentos obtidos pela Teisa em ação de exibição de documentos foram retirados no final de 2017, havendo iminência de uma ação em 2018, que busque a" reparação dos danos causados ", como mencionado anteriormente.

Adriano Martins Pinheiro é advogado, articulista e palestrante

pinheiro@advocaciapinheiro.com

  • Sobre o autorPortugal | Brasil
  • Publicações175
  • Seguidores351
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações725
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/neymar-podera-ser-condenado-a-indenizar-empresa-teisa/599499890

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Até tu, Barsa? continuar lendo