São Paulo (SPFC) condenado a pagar 1 milhão a FAAP
Caso envolve transferências de PH Ganso, David Neres, Alan Kardek
A Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP) ajuizou ação de cobrança contra o São Paulo Futebol Clube (SPFC), alegando, em síntese, ter direito a 0,8% (oito décimos por cento) do valor de 4 (quatro) transferências de jogadores, quais sejam:
1. PAULO HENRIQUE CHAGAS DE LIMA (PH Ganso) - Sevilla, da Espanha;
2. DAVID NERES CAMPOS - Ajax, da Holanda;
3. EWANDRO FELIPE DE LIMA COSTA - Udinese, da Itália;
4. ALAN KARDEK DE SOUZA PEREIRA - Chongging Lifan, da China.
A ação de cobrança está baseada no art. 57, I, b, da Lei nº 9.615/1998 (“Lei Pelé”) e com o art. 31, § 2º do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF, que, como dito, confere o direito de 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor das transferências.
A FAAP alegou que, antes de ajuizar a ação de cobrança, notificou o São Paulo F.C., a fim de que este informasse o valor das transferências, bem como realizasse o respectivo pagamento. Contudo, o clube não apresentou resposta. Em razão da ausência de informação por parte do clube, a Federação obteve os valores por meio da imprensa.
O São Paulo F.C. apresentou defesa, com teses tributárias, bem como alegou que, se a cobrança fosse devida, o seria somente à Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF) (Fonte: Advocacia Pinheiro).
O julgador proferiu sentença condenando o São Paulo Futebol Clube a pagar a FAAP o montante de 0,8% sobre os valores correspondentes às transferências dos jogadores mencionados, com juros e correções.
O clube apresentou "Embargos de Declaração" contra a sentença, que, até o momento, aguarda julgamento. O valor atualizado ultrapassa 1 milhão de reais.
Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, articulista e palestrante
E-mail: pinheiro@advocaciapinheiro.com
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.