Locação de Shopping Center reduzida por ordem judicial (ação revisional)
Lojista conseguiu êxito em ação revisional de aluguel
Ação Revisional de Locação em Shopping Center
Uma empresa de entretenimento ajuizou ação revisional de aluguel contra o "Shopping Eldorado", localizado na Cidade de São Paulo, alegando, em síntese, que o preço da locação estava acima dos parâmetros do mercado.
O foco da ação revisional era a diminuição do aluguel mínimo. Assim, a empresa de entretenimento pediu a minoração do valor do aluguel para a importância de R$ 90 mil, uma vez que pagava superior a R$ 240 mil.
O Shopping Center Eldorado apresentou defesa, alegando, em síntese, que o valor pretendido pela empresa de entretenimento era muito baixo e que o valor atual da locação se coadunava com as características do imóvel e com os parâmetros do mercado.
Laudo Pericial
O juiz determinou perícia, a fim de averiguar se o valor da locação deveria ser modificado.
O imóvel da empresa de entretenimento possuía peculiaridade, tendo impedido que o perito se valesse do "método comparativo direto", tendo este elaborado o laudo por "inferência estatística".
O laudo pericial concluiu o valor do aluguel mínimo em pouco mais de R$ 112 mil.
Sentença
Baseando-se no laudo pericial, o juiz prolatou decisão favorável à empresa de entretenimento, fixando o valor mensal do aluguel mínimo em R$ 112.100,00. Além disso, condenou o Shopping Eldorado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados em pouco mais de R$ 26 mil (20% do proveito econômico mensal obtido com a demanda).
Recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP)
O Shopping recorreu da decisão, alegando que o valor estipulado na sentença (R$ 112.100,00), estava em desacordo com as normas e fora do padrão de mercado. O Shopping requereu novo laudo pericial, com outro perito.
O TJ/SP não acolheu a tese do Shopping, tendo os juízes desembargadores entendido que a sentença acatou, corretamente, o valor constante no laudo pericial.
Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Shopping recorreu ao Superior Tribunal de Justiça em julho de 2018. O processo aguarda julgamento.
Dados do Processo
A sentença (decisão de 1ª instância) foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, da Comarca de São Paulo, Dr. Régis Rodrigues Bonvicino, sob nº. 1007399-74.2016.
Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com cursos de extensão em contratos, pela FGV.
1 Comentário
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O salário dos juízes e desembargadores também estão fora dos parâmetros de mercado, devem ser reajustado para baixo urgentemente...
Este é o tipo de decisão que faz mais mal que bem. Oras, que garantia alguém terá no futuro de abrir um shopping ou espaço e que o locatário não terá a decisão de um juiz para decidir o quanto ele deve ou não cobrar? continuar lendo