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26 de Abril de 2024

Locação de Shopping Center reduzida por ordem judicial (ação revisional)

Lojista conseguiu êxito em ação revisional de aluguel

há 6 anos

Ação Revisional de Locação em Shopping Center

Uma empresa de entretenimento ajuizou ação revisional de aluguel contra o "Shopping Eldorado", localizado na Cidade de São Paulo, alegando, em síntese, que o preço da locação estava acima dos parâmetros do mercado.

O foco da ação revisional era a diminuição do aluguel mínimo. Assim, a empresa de entretenimento pediu a minoração do valor do aluguel para a importância de R$ 90 mil, uma vez que pagava superior a R$ 240 mil.

O Shopping Center Eldorado apresentou defesa, alegando, em síntese, que o valor pretendido pela empresa de entretenimento era muito baixo e que o valor atual da locação se coadunava com as características do imóvel e com os parâmetros do mercado.

Laudo Pericial

O juiz determinou perícia, a fim de averiguar se o valor da locação deveria ser modificado.

O imóvel da empresa de entretenimento possuía peculiaridade, tendo impedido que o perito se valesse do "método comparativo direto", tendo este elaborado o laudo por "inferência estatística".

O laudo pericial concluiu o valor do aluguel mínimo em pouco mais de R$ 112 mil.

Sentença

Baseando-se no laudo pericial, o juiz prolatou decisão favorável à empresa de entretenimento, fixando o valor mensal do aluguel mínimo em R$ 112.100,00. Além disso, condenou o Shopping Eldorado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados em pouco mais de R$ 26 mil (20% do proveito econômico mensal obtido com a demanda).

Recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP)

O Shopping recorreu da decisão, alegando que o valor estipulado na sentença (R$ 112.100,00), estava em desacordo com as normas e fora do padrão de mercado. O Shopping requereu novo laudo pericial, com outro perito.

O TJ/SP não acolheu a tese do Shopping, tendo os juízes desembargadores entendido que a sentença acatou, corretamente, o valor constante no laudo pericial.

Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Shopping recorreu ao Superior Tribunal de Justiça em julho de 2018. O processo aguarda julgamento.

Dados do Processo

A sentença (decisão de 1ª instância) foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, da Comarca de São Paulo, Dr. Régis Rodrigues Bonvicino, sob nº. 1007399-74.2016.

Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com cursos de extensão em contratos, pela FGV.

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1 Comentário

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O salário dos juízes e desembargadores também estão fora dos parâmetros de mercado, devem ser reajustado para baixo urgentemente...

Este é o tipo de decisão que faz mais mal que bem. Oras, que garantia alguém terá no futuro de abrir um shopping ou espaço e que o locatário não terá a decisão de um juiz para decidir o quanto ele deve ou não cobrar? continuar lendo