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19 de Abril de 2024

Proteção aos animais recebe alteração legislativa histórica

Agora, os infratores poderão ficar, de fato, atrás das grades

há 4 anos

Agora, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.

Isso porque, a Lei nº 14.064/2020 alterou o artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98), aumentando a pena e possibilitando a prisão do infrator.

Transcreve-se abaixo:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Anteriormente, a prisão não era possível, uma vez que a pena era de detenção de 3 meses a 1 ano. Nesses casos, não pode haver prisão, cabendo, apenas, uma pena alternativa, de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro.

As "penas alternativas" decorrentes da pena de "detenção" eram tidas como impunidade, haja vista que os infratores não se sentiam inibidos em agredir animais.

Com o aumento da pena para reclusão de 2 a 5 anos, o infrator poderá receber uma pena privativa de liberdade, ou seja, poderá ser colocado "atrás das grades".

Apesar da Lei 1.095/2019 representar uma vitória histórica em favor dos animais, o fato não gerou a repercussão esperada na mídia, havendo, apenas, notícias genéricas sobre o assunto - o que causa estranheza e prejudica a conscientização da população em relação a uma tão importante alteração legislativa.

De qualquer forma, este texto tem por objetivo divulgar, informar e conscientizar todos os defensores e amantes dos animais, no sentido de que, agora, os agressores de animais poderão ser colocados atrás das grades e isso significa maior poder de proteção.

É óbvio que há muito a se fazer, não só em defesa dos animais, como em defesa a diversos outros direitos. No entanto, não podemos deixar de comemorar e conscientizar, pelo fato de haver outras necessidades.

Portanto, o mais recomendável é comemorar o que conseguimos e continuar buscando o que estamos tentando conseguir.

Adriano Martins Pinheiro é advogado, com escritório em Portugal e no Brasil, escritor e palestrante.

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1 Comentário

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Uma palhaçada essa lei, apenas demonstra o nível em que o ser humano se encontra, estão humanizando os animais e "coisificando" as pessoas, o art. 136 do CP (Maus-tratos contra seres humanos) tem pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa. Brasil, um país de tolos! continuar lendo